sexta-feira, 13 de maio de 2011

ROTEIRIZAÇÃO

     Devido ao crescente aumento da infraestrutura seja urbana ou não, a necessidade das empresas e de toda sociedade passa a ser um melhor percurso, direção na evidência de não perder tempo, dinheiro, ou consumo energético. Desta forma surge o conceito de roteirização que consiste na ordenação de percursos, através de combinações de rotas para a escolha da melhor opção.
     Os métodos utilizados baseiam-se na heurística e na análise combinatória quedemonstram as possibilidades de rotas ao longo dos percursos. São eles:
  • Método das Economias (Clarke e Wright)
  • Método de Melhorias (Otimização 2-opt e 3-opt)

CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS PERIGOSOS

      Os produtos perigosos constituintes de elementos químicos,possuem suas especificações em seu manuseio, transporte e até mesmo descarte. Desta forma apresentam riscos químicos que variam de intensidade conforme  nível de reatividade, a toxidade, a manipulação, características físico-químicas, capacidade de exposição ao trabalhador e nível de penetração no organismo, além de considerar o descarte do  produto e seu impacto no meio ambiente.
    Os produtos químicos podem reagir de forma violenta com outra substância química como o ar e a água gerando fenômenos físicos como calor, combustão ou explosão, resultando em substâncias tóxicas. Em contexto da avaliação dos riscos de natureza física, os quais consideram parâmetros de difusão (pressão saturada de vapor e densidade de vapor) e os parâmetros de inflamabilidade (limites de explosividade, ponto de fulgor e ponto de autoignição).
      Desta forma, há a presença de elementos incompatíveis e que devem ser específicos em seus cuidados como ácidos minerais fortes, ácido nítrico que são incompatíveis a bases fortes, cianetos e matéria orgânica.
      Além dos ricos químicos, existem também os riscos tóxicos que são definidos conforme a capacidade inerente de uma substância em produzir efeitos nocivos num organismo vivo ou ecossistema. O risco tóxico é a probabilidade que o efeito nocivo, ou efeito tóxico, ocorra em função das condições de utilização da substância.

LEGISLAÇÃO DOS PRODUTOS PERIGOSOS

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Documento exigido para o condutor, inciso I do art. 22 do Decreto 96044/88:- Documento original, válido, que comprove a realização do curso Movimentação e Operação de Produtos Perigosos - MOPP, que é um treinamento específico para o condutor do veículo, conforme modelo regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN (Resolução nº 168/CONTRAN/MJ, de 14 de dezembro de 2004 e suas alterações).

Documento exigido para o veículo e equipamento, inciso I e parágrafos 1° a 4° do art. 22 do Decreto 96044/88: - Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos - CIPP, original do veículo e dos equipamentos destinados ao transporte de produtos perigosos a granel, expedido pelo Inmetro ou entidade por ele acreditada.


Documentos referentes ao produto perigoso:

- Documento Fiscal, inciso II do art. 22 do Decreto 96044/88; itens 5.4.1.1 e 5.4.1.1.11.1 da Resolução ANTT nº 420/04. O Documento Fiscal deve conter ou ser acompanhado de uma declaração de que o produto está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais das etapas necessárias a uma operação de transporte e que atende a regulamentação em vigor;

- Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte, inciso III do art. 22 do Decreto 96044/88, item 5.4.2.1 (d) da Resolução ANTT nº. 420/04. Emitidos pelo fabricante, ou preenchidos pelo expedidor conforme instruções fornecidas pelo fabricante ou importador do produto transportado;

- Licenças ou autorizações especiais podem ser exigidas por meio de Provisões Especiais. Tais Provisões podem ser verificadas na Coluna 7 da Relação de Produtos Perigosos, Cap. 3.2.4 da resolução ANTT nº 420/04.

Documentos exigidos em outros instrumentos legais:
- Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC, nos termos da Resolução ANTT nº 3056, de 12 de março de 2009. Para o transporte de carga própria, não é necessário inscrição no RNTRC;

- Licença Ambiental, conforme o estabelecido no § 1º do art. 2º, da Resolução CONAMA nº. 237, de 19 de dezembro de 1997, a ser emitida pelo órgão de meio ambiente responsável pelo trecho a ser percorrido.
O transporte rodoviário de produtos perigosos por vias públicas, é disciplinado pelo Decreto no 96.044, de 18 de Maio de 1988.  
            A Portaria MT 349/02 aprova as Instruções para a Fiscalização do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no Âmbito Nacional.

            O Decreto–Lei 2.063, de 06 de outubro de 1983, dispõe sobre multas a serem aplicadas por infrações à regulamentação para o transporte rodoviário de cargas ou produtos perigosos.

LEGISLAÇÕES ESPECÍFICAS PARA PRODUTOS PERIGOSOS
DECRETO--LEI Nº.. 2..063,, de 06 de outtubrro de 1983- consiste nas multas a serem aplicadas sobre infrações realizadas no serviço de transporte;


DECRETO Nº.. 1..832,, de 04 de marrço de 1996 – aprova o regulamento do transporte ferroviário de passageiros e de carga;


DECRETOS Nº.. 96..044//88 e nº.. 98..973//90 - Aprovam, respectivamente, os regulamentos do transporte rodoviário e ferroviário de produtos perigosos;


DECRETOS Nº.. 96..044//88 e nº.. 98..973//90 – requer os deveres, obrigações e responsabilidades do fabricante, transportador e consumidor;
RESOLUÇÃO Nº 4 420,,D DE 1 12 D DE F FEVEREIRO D DE 2 2004 – Embarque e embalagem e classificação dos produtos perigosos;